SAUDADES DO CRATO

No século passado viveu em Baturité, o imigrante sírio Elias Salomão comerciante de tecidos na Rua Sete de Setembro, no mesmo local onde muito depois funcionou a loja de Montezuma Peixoto.

Em 1934 o Sr. Elias Salomão, deixa sua Casa Síria, de Baturité, sob a gerência de Sr. Abel Pereira, e segue para o Crato a fim de gerenciar uma loja de Aziz Jereissati.

Quando viajou, Sr. Elias a pedido do seu amigo e compadre major Pedro Mendes, levou o filho deste Mario Mendes, para que, como empregado, aprendesse a arte de comprar e vender, coisa que o sírio já trazia no sangue.

Na abençoada região do Cariri, o recém chegado Mário se seduz com a beleza da Chapada do Araripe, que, como dizia o poeta, era coberta pela floresta donde jorram nascentes de águas puríssimas.

Rapaz de boa aparência e distinto, enquanto se enleva pelo lugar, cativa as colegiais, que não eram poucas, e, por causa delas, fica mais propenso aos namoros do que ao trabalho.

Por esse tempo também se encontrava no Crato, seu primo Heitor Maciel, que fora mandado, pela mãe, dona Emília Maciel, para lá se empregar, naturalmente a contra gosto do filho, como caixeiro nas Casas Pernambucanas, para que, dessa forma, deixasse de mão suas idéias comunistas.

Inconformado com o pouco tempo que lhe sobrava das obrigações para as farras e para a liça de combate aos integralistas apelidados de galinhas verdes, Heitor passou a odiar ao maldito balcão de loja, que não tinha nada a ver com seu gênio que nunca teve de se sujeitar a qualquer tipo de horário.

Mario e Heitor, pouco demoraram no Crato. Mario por se achar já capaz de suceder o pai, que, por sua vez, já queria lhe entregar a loja, e, Heitor, por que: “em sonho, ouviu a sua mãe chorando a lhe chamar”!

Em data combinada os dois pegaram o trem para Baturité. Numa madrugada de céu estrelado, no silencio só perturbado pelo movimento da estação, os dois, já acomodados no carro, passam a relembrar os momentos de liberdade na companhia de tantos e tantas de quem nem sequer se despediram.

Quando o agente ferroviário autorizou a partida com o tocar do sino, ao primeiro sopapo da locomotiva, os dois ficaram se olhando, e, ao mesmo tempo, recitaram parte da poesia do poeta popular Zé de Matos, quando, uma vez, deixou a terra amada:

Adeus! Cidade do Crato.
Quereres da minha vida,
Levo saudades de ti,
Rapadura e rapariga.

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Um comentário para “SAUDADES DO CRATO”

  1. DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA

    “As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
    têm direito inalienável à Verdade, Memória,
    História e Justiça!” Otoniel Ajala Dourado

    O MASSACRE DELETADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA

    No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi a CHACINA praticada pelo Exército e Polícia Militar em 10.05.1937, contra a comunidade de camponeses católicos do SÍTIO DA SANTA CRUZ DO DESERTO ou SÍTIO CALDEIRÃO, cujo líder religioso era o beato “JOSÉ LOURENÇO GOMES DA SILVA”, paraibano negro de Pilões de Dentro, seguidor do padre CÍCERO ROMÃO BATISTA, encarados como “socialistas periculosos”.

    O CRIME DE LESA HUMANIDADE

    O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como metralhadoras, fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram na “MATA CAVALOS”, SERRA DO CRUZEIRO, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como juízes e algozes. Meses após, JOSÉ GERALDO DA CRUZ, ex-prefeito de Juazeiro do Norte/CE, encontrou num local da Chapada do Araripe, 16 crânios de crianças.

    A AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELA SOS DIREITOS HUMANOS

    Como o crime praticado pelo Exército e Polícia Militar do Ceará é de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO é IMPRESCRITÍVEL conforme legislação brasileira e Acordos e Convenções internacionais, a SOS DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza – CE, ajuizou em 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo: a) que seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) a exumação dos restos mortais, sua identificação através de DNA e enterro digno para as vítimas, c) liberação dos documentos sobre a chacina e sua inclusão na história oficial brasileira, d) indenização aos descendentes das vítimas e sobreviventes no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos

    A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO

    A Ação Civil Pública foi distribuída para o Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, para a 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte/CE, e lá em 16.09.2009, extinta sem julgamento do mérito, a pedido do MPF.

    RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5

    A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife/PE, argumentando que: a) não há prescrição porque o massacre do SÍTIO CALDEIRÃO é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do CZAR ROMANOV, que foi morta no ano de 1918 e a ossada encontrada nos anos de 1991 e 2007;

    A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA

    A SOS DIREITOS HUMANOS, como os familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo DESAPARECIMENTO FORÇADO de 1000 pessoas do SÍTIO CALDEIRÃO.

    QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA

    A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem localizar a cova coletiva, e por que não a procuram? Serão os fósseis de peixes do “GEOPARK ARARIPE” mais importantes que os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?

    A COMISSÃO DA VERDADE

    A SOS DIREITOS HUMANOS busca apoio técnico para encontrar a COVA COLETIVA, e pede que o internauta divulgue a notícia em seu blog/site, bem como a envie para seus representantes no Legislativo, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal a localização da COVA COLETIVA das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO.

    Paz e Solidariedade,

    Dr. Otoniel Ajala Dourado
    OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
    Presidente da SOS – DIREITOS HUMANOS
    Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
    Membro da CDAA da OAB/CE
    http://www.sosdireitoshumanos.org.br
    sosdireitoshumanos@ig.com.br
    http://twitter.com/REVISTASOSDH

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